Texto 7/52 – Onde fica o…

Texto 7/52 – Onde fica o…

Sábado que vem, dia 22/03/2014 ocorre o show do Guri de Uruguaiana aqui em Santana do Livramento. Como a Malu adora ele, e considerando que ela é uma criança de 4 anos imaginei que ela pagaria meia entrada. Assim entramos em contato com um dos pontos de venda para ver se ela pagava entrada inteira ou meia entrada. Para minha surpresa, o pessoal me informou que ela paga entrada inteira. Os preços por pessoa não são tão altos assim (R$ 25,00 arquibancada e R$ 40,00 a cadeira), mas considerando que somos 4 pagantes, mais táxi para ir e voltar, lanche e/ou outras coisas que criança sempre quer, a conta no final fica salgada.

Tentei falar pra Malu que não ia dar pra ir, mas ela fez um drama de tal maneira que o pai de coração mole aqui não teve como dizer que não. Assim, o jeito foi estudar como reduzir essa conta. E eu acho que dá:

De acordo com a Lei 12.933(a Lei da meia entrada), Art 1º, parágrafo 2º “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”

Isso me dá direito a pedir 50% de desconto para a Malu (já que ela está na escola). Mas ainda está salgado.

Eis que, lá de vez em quando, a Lei está mais para ajudar que atrapalhar. A Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), diz no Art. 23 que “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.“. Como a Sogra já tem mais de 60 guizos anos, então também tenho direito de pedir mais 50% de desconto.

50% da Malu e 50% da Sogra, e eu vou economizar 1 ingresso. Resta saber quanta discussão esses descontos vão custar 🙂

É isso!
PS 1: Tentei umas quantas vezes retirar essas linhas da tabela, mas por falta de mais tempo não consegui. Acho que isso é incompetência minha culpa do tema do blog. Investigarei mais em breve… 

PS 2: Linkei a foto desta página

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